
Como diminuir risco de Ação Trabalhista
- Soraia Mazarão
- Assessoria Jurídica
1. ELABORE CONTRATO
O contrato de trabalho precisa ser muito bem elaborado.
Nele precisa constar detalhadamente tudo o que diz respeito ao trabalho que será realizado pelo empregado, tais como função, horário, natureza do trabalho.
Além disso, apesar de a CLT ter sofrido grandes mudanças quanto a flexibilidade do contrato de trabalho, Convenções e Acordos Coletivos devem ser respeitados.
2. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Primeiro ponto: período de experiência DEVE ser anotado na carteira de trabalho. Ao contrário do que muitos acham, não anotar o contrato de experiência é um enorme risco ao empresário. Isso porque não existe contrato de experiência verbal. Caso não anote a CTPS do funcionário terá que arcar com o pagamento da rescisão ao final do contrato como se fosse por tempo indeterminado – o que é mais caro, e vale um outro post sobre isso.
Dica importante: o eSocial não permite registro de funcionário retroativo.
3. TEM QUE TER RECIBO
Recibos são provas de cumprimento das normas trabalhista. Portanto, recibo de pagamento, recibo de gozo férias, recibo de EPIs, advertência, suspensão. Tudo deve ter recibo do funcionário.
4. CONTROLE ADEQUADO DE PONTO
Um controle de horas possibilita a organização da empresa na jornada de trabalho dos seus funcionários e consequentemente diminui o risco de ações trabalhista com pedido de condenação em horas extras.
Vale lembrar, se combinar com o empregado compensação de horas (banco de horas), tenha documentado esse acordo e assinado pelo empregados.
5. RELACIONAMENTO
Essa não é uma dica jurídica, mas reflete em inúmeras ações judiciais pela insatisfação do empregado no relacirelacionamento com seu chefe.
A aproximação profissional respeitosa contribui para o bem estar de todos na empresa.
Dica importante é a empresa criar regras e critérios rigoroso para casos de práticas negativas e estabelecer um ambiente respeitoso e confortável.
6. SUPORTE
A internet vai abrir sua cabeça com um monte de informação, mas só um especialista vai analisar a sua empresa, o seu caso, do jeitinho que ele é.
Portanto, minha última dica é: TENHA SUPORTE JURÍDICO.